1 x de R$370,00 sem juros | Total R$370,00 | |
2 x de R$185,00 sem juros | Total R$370,00 | |
3 x de R$123,33 sem juros | Total R$370,00 | |
4 x de R$92,50 sem juros | Total R$370,00 | |
5 x de R$74,00 sem juros | Total R$370,00 | |
6 x de R$61,67 sem juros | Total R$370,00 |
A Lanterna de cabeça COAST FL65 possui três níveis de brilho de luz branca e uma saída de luz vermelha. É versátil para praticamente qualquer trabalho que exija que você tenha as mãos livres.
A luz vermelha evita o “ofuscamento noturno” enquanto também oferece uma ferramenta para sinalização de emergência. Além disso, oferece uma excelente solução para conduzir pesquisas de campo envolvendo animais noturnos, permitindo a realização das atividades de observação com um mínimo de interferência e perturbação para os indivíduos em questão.
Já as saídas de luz branca incluem baixa intensidade de 55 lumens, média de 205 lumens e alta de 400 lumens, permitindo que você escolha a intensidade de feixe apropriada, sem que seja muito escuro ou muito claro para trabalhar confortavelmente.
O ângulo da cabeça da luz pode ser ajustado para baixo, permitindo a colocação precisa do feixe para iluminar completamente a área onde você está trabalhando. Com apenas 94 gramas de peso, a lanterna não causará desconforto ou tensão no pescoço ao usá-la, e ela vem com uma faixa de cabeça ajustável para se adequar a cabeças de todos os tamanhos.
Possui detalhes refletivos que a torna mais visível para os outros em condições de pouca luz. Para resistir às intempéries, a carcaça tem classificação IPX4 e é resistente à água contra respingos ou chuva. Confortável, compacta e leve, a FL65 funciona com três pilhas AAA e vem pronta para uso.
*A duração das pilhas é proporcional ao modo de utilização e qualidade das pilhas
Itens inclusos:
Os produtos oferecidos pela LOG NATURE são exclusivamente destinados ao desenvolvimento de pesquisa biológica e ambiental. Desta forma, os mesmos não podem ser utilizados para caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre (Decreto 6.514/08, art. 28). A utilização indevida dos equipamentos fere a norma legal, na qual o adquirente estará sujeito às penalidades legais pertinentes.